TRE-BA barra candidatura de Cláudia Oliveira por falta de certidão eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu o registro de candidatura da deputada estadual Cláudia Oliveira (PSD), que busca disputar as eleições deste ano. A decisão monocrática foi assinada na quarta-feira (12) pela desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira. O tribunal apontou a ausência de uma certidão exigida para comprovar as condições de elegibilidade.

Segundo a decisão, faltou à candidata a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de segundo grau correspondente ao seu domicílio. O documento integra a relação de exigências para o registro de candidatura e deve ser apresentado à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido.

No processo, consta que a Secretaria Judiciária do TRE-BA notificou Cláudia Oliveira em 27 de julho para corrigir a pendência identificada no pedido de registro. A documentação, porém, não foi apresentada dentro do prazo legal, o que levou ao indeferimento do requerimento pela Justiça Eleitoral.

Cláudia Oliveira foi prefeita de Porto Seguro por dois mandatos, entre 2013 e 2020. Em 2022, ela foi eleita deputada estadual pela Bahia e passou a exercer mandato na Assembleia Legislativa do Estado.

Apesar da decisão desfavorável, o indeferimento não encerra imediatamente a possibilidade de candidatura. A decisão do TRE-BA ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral, conforme o andamento do processo.

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