
O empresário e influenciador Pablo Marçal foi registrado como candidato à Presidência da República pelo PRTB no sábado (15), apesar de estar inelegível. Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não decidir pelo indeferimento definitivo do registro, ele pode continuar realizando atos de campanha. A situação decorre de uma condenação eleitoral relacionada à disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024.
Segundo as regras eleitorais, o registro de uma candidatura pode ser apresentado mesmo quando existem questionamentos sobre a condição jurídica do candidato. Cabe à Justiça Eleitoral analisar se o concorrente atende aos requisitos legais. No caso de Marçal, o pedido para disputar a Presidência é analisado diretamente pelo TSE, que terá a ministra Estela Aranha como relatora.
Marçal foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em processo que envolveu uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024. O caso estava relacionado a um chamado “campeonato de cortes” de vídeos promovido entre seguidores. Em 2025, a condenação foi mantida por 4 votos a 3 e ainda não transitou em julgado.
Na segunda-feira (5), o TRE-SP rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa. Na sexta-feira (14), Marçal apresentou recurso especial contra a decisão. Pela Lei da Ficha Limpa, uma condenação colegiada pode gerar inelegibilidade mesmo antes do encerramento definitivo do processo, situação que agora será analisada no pedido de registro presidencial.
A partir da publicação oficial do registro, Ministério Público, partidos, candidatos e federações têm cinco dias para apresentar eventual impugnação. Além da condenação relacionada à eleição municipal, outras questões podem ser levantadas no processo, incluindo a filiação de Marçal ao PRTB, obtida anteriormente por meio de uma decisão liminar.
Enquanto não houver indeferimento definitivo, Marçal pode continuar em campanha. Especialistas em Direito Eleitoral citados na reportagem afirmam que eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) não suspende automaticamente uma decisão do TSE. Para que isso ocorra, seria necessária uma decisão específica concedendo efeito suspensivo.
Também existe a possibilidade de o nome do candidato aparecer nas urnas caso o registro ainda esteja em análise ou exista recurso com efeito suspensivo. No caso de uma candidatura presidencial, porém, o processo começa diretamente no TSE e tende a receber tramitação prioritária. Se houver registro indeferido e a decisão for posteriormente confirmada, os votos atribuídos ao candidato não serão computados.