
O ex-ministro da Casa Civil Rui Costa (PT), candidato ao Senado, perdeu a ação por danos morais movida contra o deputado federal Marcelo Nilo (Republicanos). O processo tratava de declarações do parlamentar sobre o uso de uma aeronave oficial da Força Aérea Brasileira (FAB) e a existência de propriedades rurais atribuídas ao ex-governador na Bahia. A sentença foi assinada em 19 de agosto de 2026 pelo juiz George James Costa Vieira, da 4ª Vara Cível de Salvador.
Segundo a ação, Nilo teria afirmado em entrevista, posteriormente divulgada nas redes sociais, que Rui Costa utilizava um avião da FAB para viajar até uma fazenda de sua propriedade em Ipiaú. O ex-ministro alegou que as declarações eram falsas e difamatórias, tiveram ampla repercussão na internet e atingiram sua honra e imagem. Por isso, pediu R$ 60 mil de indenização por danos morais.
Marcelo Nilo contestou o processo e afirmou que as declarações estavam amparadas pela liberdade de expressão e pelo direito de manifestação política. O deputado sustentou ainda que suas afirmações tinham como referência informações já divulgadas por veículos de imprensa. As reportagens citadas abordavam tanto a existência de imóvel rural relacionado a Rui Costa quanto um deslocamento realizado em aeronave oficial.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que havia conflito entre a liberdade de expressão e os direitos à honra e à imagem. Na avaliação do magistrado, agentes públicos estão sujeitos a maior exposição perante a sociedade e devem tolerar críticas duras e desfavoráveis quando inseridas no debate político. A sentença também destacou que as informações mencionadas por Nilo já haviam sido divulgadas anteriormente.
Conforme a decisão, o deslocamento de Rui Costa em aeronave da FAB, durante período relacionado a festividades tradicionais em Ipiaú, havia sido noticiado em julho de 2025. A existência de imóvel rural associado ao ex-governador naquela região também era tema de reportagens desde agosto de 2024. Para o magistrado, esses registros davam contexto às declarações feitas pelo deputado durante o embate político.
Ainda de acordo com a sentença, o discurso de Marcelo Nilo apresentou tom “ácido, hiperbólico e opinativo”, mas permaneceu relacionado a informações anteriormente publicadas. O juiz concluiu que não ficou comprovada a criação deliberada de uma informação falsa com finalidade exclusiva de atingir Rui Costa. Uma eventual divergência sobre a rota exata da aeronave também não foi considerada suficiente para caracterizar dano indenizável.
Com a decisão, os pedidos apresentados por Rui Costa foram julgados improcedentes e o processo foi encerrado com resolução do mérito. O ex-ministro também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da causa, fixado em R$ 60 mil.