
A Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora anulou integralmente a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A decisão foi publicada na terça-feira (1º), por meio de Ato da Presidência. Com a medida, também foram anulados o Edital de Convocação nº 01/2025, a sessão realizada em 29 de agosto de 2025 e os atos posteriores relacionados ao pleito.
Segundo o ato publicado no Diário Oficial do Legislativo, a eleição havia sido realizada com base na Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03/2025. A norma permitia a escolha da Mesa Diretora a qualquer momento. A Câmara considerou necessário cancelar o procedimento após a identificação de incompatibilidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Conforme a jurisprudência do STF mencionada no documento, a eleição para renovação da Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura somente pode ocorrer a partir de 1º de outubro do ano anterior ao início do mandato. Dessa forma, o pleito realizado em agosto de 2025 ocorreu antes do período considerado válido pela decisão judicial citada no ato.
Além disso, a medida atende ao Procedimento Preparatório nº 003.9.113390/2026, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora. O procedimento apura a regularidade da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03/2025 e da eleição antecipada realizada pela Câmara.
Agora, um novo processo eleitoral deverá ser realizado no segundo semestre deste ano, a partir de 1º de outubro. A Câmara informou que a convocação seguirá os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal para a escolha da Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura.
Por fim, a anulação também atingiu a Ata nº 775/2025 e todos os atos subsequentes decorrentes da eleição cancelada. Uma cópia do Ato da Presidência foi encaminhada formalmente ao Ministério Público, nos autos do procedimento que acompanha a regularidade da emenda e do processo eleitoral.