
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) flexibilizou parcialmente a cautelar que restringia novas contratações temporárias pela Prefeitura de Guanambi. A decisão, assinada pelo conselheiro Paulo Rangel na quinta-feira (10), permite admissões excepcionais pelo prazo máximo de 120 dias.
Segundo o Tribunal, a medida está relacionada a um Termo de Ocorrência que apontou indícios de irregularidades em contratações realizadas no primeiro trimestre de 2026 sem processo seletivo. Em julho, o TCM havia suspendido novos contratos temporários sem seleção simplificada, mantendo os vínculos existentes para evitar prejuízos aos serviços públicos.
Durante a análise da defesa apresentada pela Prefeitura, o município alegou necessidade de contratações para situações como substituição de professores, assistência individualizada a alunos, redução excepcional da jornada de servidores e recomposição de equipes da saúde. O relator, porém, não reconheceu de forma geral a regularidade das admissões anteriores.
Conforme a decisão, a contratação temporária constitui exceção à regra do concurso público e depende da comprovação de necessidade temporária, excepcional interesse público, indispensabilidade da admissão e prazo previamente definido. Por isso, cada nova contratação deverá apresentar justificativa individual e estar prevista na legislação municipal.
Entre as situações que podem justificar as admissões estão a substituição de professores, o atendimento individualizado de estudantes, a cobertura temporária de redução de jornada e a continuidade de serviços essenciais de saúde. A autorização vale exclusivamente para casos considerados necessários à manutenção dos serviços públicos.
Além disso, a Prefeitura de Guanambi terá 15 dias para comprovar ao TCM-BA que adotou providências para iniciar um Processo Seletivo Simplificado. O procedimento deverá ser concluído em até 120 dias, contados a partir da ciência da decisão do Tribunal.
Por fim, o TCM deixou claro que a medida não representa autorização geral para novas admissões nem valida as contratações anteriormente questionadas. Após os 120 dias, novos vínculos temporários deverão seguir o processo seletivo e os demais requisitos legais, enquanto os demais termos da cautelar anterior permanecem em vigor.