
A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira (14) a retirada de adesivos com o número “44” colocados em postes e equipamentos urbanos de Ituaçu, no sudoeste da Bahia. A ordem foi expedida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, após solicitação do Ministério Público Eleitoral. Os responsáveis terão 48 horas, a partir da notificação, para remover o material e comprovar o cumprimento da medida.
Segundo o processo, os adesivos, predominantemente vermelhos, foram fixados diretamente em postes de concreto utilizados na rede elétrica e na iluminação pública, além de outros equipamentos instalados em vias e logradouros do município. Fotografias anexadas aos autos registraram o material em pontos como a Rua dos Bandeirantes, Praça José Anísio dos Anjos Silva, Rua Francisco Avelino dos Anjos, Praça Francisco Avelino dos Anjos e Rua João Batista de Souza.
Também foram identificados adesivos na Rua Plínio de Castro, na Gruta da Mangabeira e na Praça Gilberto Gil. Consulta aos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral apontou que o número “44” corresponde ao União Brasil e à chapa que disputa o Governo da Bahia nas eleições de 2026. No processo, a numeração aparece vinculada à candidatura de Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto ao cargo de governador pelo partido.
Diante dos registros apresentados, o juiz considerou comprovada a existência de propaganda eleitoral irregular em bens públicos e de uso comum. A legislação eleitoral proíbe esse tipo de publicidade em locais como postes de iluminação pública e equipamentos urbanos. A decisão também menciona entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral sobre a restrição à propaganda eleitoral nesses espaços.
Além da retirada, a ordem judicial determina que os responsáveis restaurem os bens públicos ao estado original e apresentem comprovação fotográfica da execução da medida. O Diretório Estadual do União Brasil na Bahia também deverá ser notificado. Vanildo Ribeiro Araújo, apontado no processo como último responsável formal pelo órgão partidário municipal, será igualmente comunicado.
Por fim, a equipe de fiscalização da 58ª Zona Eleitoral deverá realizar diligência para verificar a existência de comitê de campanha em funcionamento no município e localizar outros postes ou equipamentos urbanos com o mesmo material. Caso a retirada não seja comprovada dentro do prazo de 48 horas, os fiscais deverão verificar o cumprimento da determinação e registrar a situação em termo de constatação.