
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura de Poções que suspenda autorizações e eventuais desmembramentos de lotes fundamentados na Lei Municipal nº 1.506/2026, caso as dimensões previstas sejam incompatíveis com a legislação federal e o Plano Diretor Urbano. A orientação consta de despacho da 3ª Promotoria de Justiça de Poções, assinado nesta terça-feira (15).
A apuração começou após uma representação apresentada pelo vereador Eduardo dos Santos Barbosa, que comunicou ao MP-BA a aprovação das Leis Municipais nº 1.506/2026 e nº 1.507/2026. A primeira estabelece regras para a área mínima de desmembramento de lotes urbanos, enquanto a segunda trata do ordenamento do trânsito e estacionamento no município.
Segundo a Promotoria, a Lei nº 1.506/2026 fixou em 100 metros quadrados a área mínima para desmembramento de lotes urbanos. O órgão aponta possível incompatibilidade com a Lei Federal nº 6.766/1979 e com as regras estabelecidas pelo Plano Diretor de Poções para diferentes áreas do município.
Pela legislação federal, a área mínima dos lotes é, como regra, de 125 metros quadrados. Já o Plano Diretor de Poções estabelece dimensões que variam conforme o zoneamento urbano, entre 125 e 1.000 metros quadrados. O MP também apontou que a lei municipal não menciona a realização de estudos técnicos ou participação popular antes da mudança das regras urbanísticas.
Diante dos questionamentos, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Infraestrutura terão 10 dias úteis para informar se existem projetos de desmembramento em andamento ou aprovados com base na Lei nº 1.506/2026. Caso haja procedimentos, deverão encaminhar cópias ao Ministério Público e informar quais medidas pretendem adotar diante da possível incompatibilidade apontada.
O MP-BA também recomendou ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Poções que analise com cautela eventuais pedidos de registro baseados na norma municipal. A orientação é verificar a compatibilidade dos processos com a legislação federal, o Plano Diretor e demais normas urbanísticas.
A Câmara Municipal também foi notificada para informar se a lei foi precedida por estudos técnicos e consulta popular, além de encaminhar a íntegra do processo legislativo. Os órgãos e instituições terão 10 dias úteis para apresentar as informações solicitadas.
O Ministério Público advertiu que o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais. A notícia de fato foi prorrogada por 90 dias para permitir a realização das diligências determinadas pela Promotoria.