
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá regras específicas para fiscalizar e patrulhar rodovias federais durante os dias de votação das Eleições Gerais de 2026. A Portaria Conjunta nº 4/2026, assinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério da Justiça e PRF, busca garantir o deslocamento dos eleitores até os locais de votação. As normas valerão no primeiro turno, em 4 de outubro, e em eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Durante o pleito, as operações da PRF não poderão criar obstáculos indevidos ao transporte público de passageiros nem ao deslocamento de cidadãos que estejam a caminho das seções eleitorais. Abordagens destinadas à fiscalização de infrações administrativas de trânsito ficarão restritas a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
Eventuais bloqueios ou intervenções parciais em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral responsável. A comunicação deverá apresentar a justificativa para a medida e indicar alternativas para o tráfego, mas a exigência não se aplica a situações de flagrante delito ou ocorrências relacionadas à segurança do trânsito.
Além da fiscalização, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral mediante solicitação. Entre as atividades previstas estão o transporte de materiais e urnas eletrônicas, a proteção de instalações e ações necessárias para garantir a segurança durante o processo eleitoral.
Com a portaria, TSE, Ministério da Justiça e PRF estabeleceram diretrizes conjuntas para organizar a atuação das forças federais durante as eleições. A medida será aplicada nos dias de votação e prevê que as ações de segurança sejam planejadas para preservar a circulação dos eleitores e a segurança viária.