
A Justiça Eleitoral determinou o relaxamento da prisão em flagrante do empresário Hudson Rizerio Santos Silva, detido em Brumado sob suspeita de corrupção eleitoral. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (2) pelo juiz Leonardo Maciel Andrade, do 14º Juízo das Garantias do Núcleo 14.
Segundo a decisão, a prisão foi considerada manifestamente ilegal. O magistrado também determinou a restituição integral da fiança de R$ 19.452,00, valor que havia sido pago pelo empresário após a autoridade policial estabelecer a quantia para a concessão da liberdade provisória.
O caso começou após denúncias de uma suposta distribuição de cestas básicas com finalidade eleitoral. Durante a diligência realizada pela Polícia Civil, os agentes encontraram uma fila de moradores e mais de 15 cestas básicas dentro de um escritório de uma empresa de energia solar.
Na ocasião, o empresário, funcionários, pessoas que teriam recebido os mantimentos e o advogado que acompanhava a diligência foram encaminhados à Delegacia Territorial de Brumado. A ocorrência foi inicialmente enquadrada como possível infração ao artigo 299 do Código Eleitoral, que trata de corrupção eleitoral.
Ao analisar o caso, entretanto, o juiz apontou que não foram identificados elementos suficientes para demonstrar o chamado dolo específico exigido para caracterizar o crime. Conforme a decisão, não havia material de propaganda política no local, as testemunhas não relataram pedidos de votos e não foi comprovada ligação entre a distribuição dos alimentos e candidatos ou campanhas eleitorais.
Diante da ausência desses elementos, a Justiça Eleitoral não homologou o flagrante, reconheceu a ilegalidade da prisão e determinou a devolução da fiança. O caso permanece sob análise das autoridades, mas a decisão judicial afastou, neste momento, a validade da prisão realizada pela Polícia Civil.