STJ reconhece prescrição e extingue acusação contra ex-presidente do TJBA na Operação Faroeste

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição e declarou extinta a punibilidade da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago em uma das acusações de corrupção passiva relacionadas à Operação Faroeste. A decisão foi unânime e ocorreu após a análise de embargos de declaração apresentados pela defesa. O entendimento considera que o prazo legal para responsabilização pelo fato já havia terminado quando a denúncia foi analisada pelo tribunal.

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no fim de setembro e teve como relator o ministro Og Fernandes. A decisão corrigiu uma omissão identificada em julgamento realizado em maio de 2026, quando a Corte Especial havia recebido parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal na Ação Penal 1.247/DF.

No caso analisado, a acusação envolve atos relacionados ao julgamento de um recurso administrativo que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia desde 2015. Como Maria do Socorro tem 73 anos, o prazo prescricional aplicável foi reduzido pela metade, conforme previsto na legislação penal para pessoas com mais de 70 anos. Com isso, o período considerado pelo tribunal passou de 20 para 10 anos.

A defesa e a Procuradoria-Geral da República divergiram sobre o momento em que deveria começar a contagem da prescrição. O Ministério Público Federal sustentou que a suposta prática criminosa teria continuado até agosto de 2016, em razão de pagamentos que teriam sido realizados de forma parcelada. O STJ, porém, considerou a data das primeiras tratativas apontadas na denúncia.

Segundo o entendimento reafirmado pelo tribunal, a corrupção passiva, nas modalidades de solicitar ou aceitar promessa de vantagem, é considerada crime formal. Dessa forma, a consumação ocorre com a solicitação ou aceitação da promessa, enquanto eventual recebimento posterior dos valores representa etapa posterior do delito. As tratativas citadas na denúncia ocorreram em janeiro de 2016 ou, de forma alternativa, em março daquele ano.

Outro ponto analisado foi a demora na tramitação do processo. De acordo com o voto do relator, a denúncia foi apresentada em julho de 2021, aproximadamente seis anos e meio após os fatos investigados. O procedimento enfrentou dificuldades envolvendo a notificação de 16 denunciados e disputas sobre o acesso da defesa a materiais apreendidos pela Polícia Federal na Bahia.

Apesar da decisão favorável à desembargadora, a prescrição não encerra todas as acusações contra Maria do Socorro Barreto Santiago no processo. A extinção da punibilidade alcança apenas a imputação relacionada ao recurso administrativo analisado pelo STJ. Uma segunda acusação de corrupção passiva, referente a supostas irregularidades no julgamento do Processo Judicial nº 0000157-61.1990.8.05.0081, continua em tramitação na Corte Especial.

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