TCM nega liminar e mantém apuração sobre abastecimento da frota de Tanque Novo

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de medida cautelar apresentado por uma vereadora de Tanque Novo contra o prefeito Paulo Ricardo Bonfim Carneiro. A representação questiona possíveis irregularidades no abastecimento da frota municipal durante o exercício financeiro de 2025.

Segundo a representação apresentada pela vereadora Juscélia Silva Pereira, dados do Portal da Transparência e do sistema e-TCM/BA apontariam situações que precisam ser esclarecidas. Entre elas estão registros de consumo elevado de combustível por motocicleta, abastecimentos vinculados a veículo sem cadastro oficial e lançamentos relacionados a um automóvel com restrição por roubo ou furto.

Também foram questionados registros de abastecimento com combustível supostamente incompatível com determinados veículos e a classificação contábil de despesas. Na avaliação apresentada pela vereadora, as inconsistências poderiam indicar falhas no controle da frota e, eventualmente, simulação de abastecimentos ou desvio de recursos públicos.

A conselheira Camila Vasquez, relatora do processo TCM nº 11453e26, avaliou, porém, que os elementos apresentados não são suficientes, neste momento, para comprovar a ocorrência de fraude ou desvio de recursos. Segundo a decisão, as inconsistências também podem decorrer de falhas cadastrais, problemas nos sistemas, erros de lançamento ou dados desatualizados.

Para a relatora, uma eventual confirmação de fraude depende de análise técnica mais detalhada dos mecanismos de controle da frota, contratos, registros de abastecimento e utilização dos veículos. Por esse motivo, o pedido liminar foi indeferido, sem encerramento da apuração sobre os fatos apresentados na representação.

Com a decisão, o prefeito Paulo Ricardo Bonfim Carneiro foi notificado para apresentar esclarecimentos e exercer o direito de defesa no prazo de 20 dias. O processo continuará em tramitação no TCM-BA e poderá contar posteriormente com manifestação do Ministério Público de Contas.

A decisão monocrática foi proferida na quarta-feira (7) e publicada nesta quinta-feira (8). A negativa da medida cautelar não significa arquivamento da representação nem conclusão pela inexistência de irregularidades, mas mantém a investigação dos registros questionados durante a análise do processo.

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