
Justiça confirmou, por unanimidade, a absolvição do ex-prefeito de Caculé José Luciano Santos Ribeiro em ação milionária sobre transporte escolar. A 4ª Turma do TRF-1 manteve a sentença da Justiça Federal de Guanambi e reconheceu a inexistência de improbidade administrativa e de qualquer dano ao erário, encerrando um processo que se arrastava há quase dez anos.
Decisão foi relatada pelo desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, que rejeitou todos os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e pelo Município de Caculé, então representado pelo prefeito Pedro Dias da Silva. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau e reforçou que não houve ilegalidade na condução dos contratos analisados.
Durante o julgamento, o Tribunal foi categórico ao afirmar que não houve comprovação de dolo nem prejuízo aos cofres públicos. Segundo o acórdão, o serviço de transporte escolar foi efetivamente prestado, sem indícios de superfaturamento, sobrepreço ou enriquecimento ilícito, afastando qualquer acusação de irregularidade administrativa.
Ao analisar o caso, o TRF-1 aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199. A tese fixa que a caracterização de improbidade exige prova inequívoca de dolo específico e dano concreto, requisitos que, conforme o Tribunal, não foram demonstrados em nenhuma fase do processo.
Com o resultado unânime, a Corte determinou o afastamento definitivo de todas as sanções impostas, o levantamento de medidas restritivas e o arquivamento da ação. Para os magistrados, ficou comprovado que Luciano Ribeiro atuou dentro da legalidade e no interesse público enquanto esteve à frente da Prefeitura de Caculé.
Processo transitou em julgado e não cabe mais recurso. A decisão encerra de forma definitiva a ação judicial e restabelece a honra e a reputação do ex-prefeito, que também exerceu mandato de deputado estadual, após anos de desgaste político e judicial.