TCM-BA rejeita cautelar e mantém pregão de R$ 3,1 milhões do Consórcio de Saúde de Brumado

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negou o pedido de medida cautelar contra o Pregão Eletrônico nº 06/2025 do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Brumado. A decisão foi assinada pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto e publicada nesta terça-feira (30), mantendo o andamento do certame avaliado em R$ 3,14 milhões.

Conforme a decisão, a cautelar havia sido solicitada pela empresa Esfera Serviços e Empreendimentos Ltda, que denunciou supostas irregularidades na licitação destinada à contratação de mão de obra terceirizada para a Policlínica Regional de Saúde de Brumado. A empresa alegou inexequibilidade da proposta vencedora e falhas na comprovação de qualificação técnica.

Segundo a denunciante, a planilha de custos apresentada pela vencedora, Pedro Brasileiro de Santana, seria incompatível com a execução dos serviços previstos. A Esfera também sustentou que o atestado de capacidade técnica não teria similitude com o objeto licitado, pedindo o bloqueio imediato da adjudicação e da homologação do pregão.

Ao analisar o pedido, a relatora reconheceu a relevância jurídica das alegações, o que justifica o prosseguimento da denúncia. No entanto, destacou que a concessão de cautelar exige urgência e risco concreto de dano ao erário ou ao interesse público, requisitos que, segundo o entendimento do TCM, não ficaram comprovados neste momento.

Além disso, a conselheira ressaltou que o pregão ocorreu em 1º de setembro de 2025. Para o tribunal, o intervalo entre a realização do certame e o pedido de cautelar afasta a caracterização de risco iminente, tornando inadequada a suspensão imediata dos atos administrativos nesta fase inicial.

Apesar do indeferimento da medida, o TCM determinou a notificação do presidente do CISB, Phellipe Ramonn Gonçalves Brito, para que apresente esclarecimentos no prazo de 20 dias. O mérito da denúncia será analisado posteriormente, após a instrução do processo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

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