
Decisão da Vara do Trabalho de Guanambi condenou a Indústrias Nucleares do Brasil a pagar R$ 15 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A sentença atende ação do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião.
Segundo o MPT, vistorias técnicas na unidade da INB em Caetité revelaram um cenário considerado alarmante. As inspeções apontaram falhas estruturais e operacionais, além de riscos contínuos à saúde e à segurança dos trabalhadores que atuavam no local.
Entre os problemas identificados estão vazamentos de material radioativo, ausência ou inadequação de equipamentos de proteção individual e exposição a substâncias tóxicas. As irregularidades, conforme a ação, colocaram em risco a integridade física e mental dos empregados.
Além da indenização coletiva, o MPT e o sindicato pediram que a empresa custeie tratamentos médicos e psicológicos, forneça medicamentos e pague indenizações individuais. O pedido inclui pensões mensais a dependentes de trabalhadores que tenham morrido em razão da exposição ocupacional.
Ao analisar o caso, a juíza Nara Duarte Barroso Chaves acolheu os pedidos. A magistrada determinou a realização de exames médicos em ex-empregados e terceirizados e impôs à INB a obrigação de indenizar e arcar com despesas e pensões de quem comprovar doenças relacionadas ao trabalho.
Na decisão, a juíza afirmou que a empresa descumpriu normas essenciais de segurança e expôs trabalhadores a risco elevado. A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.