
O Ministério Público da Bahia recomendou a redução de cargos comissionados na Câmara Municipal de Correntina, no oeste do estado. A orientação foi enviada ao presidente da Casa, Genivaldo Alexandrino (PSD), após inquérito civil apontar desproporcionalidade e possível uso irregular dessas funções.
A apuração, concluída em 2024, identificou um número elevado de cargos em comissão em relação aos efetivos. Dados da própria Câmara indicam 47 cargos efetivos, dos quais 42 ocupados, contra 87 cargos comissionados, sendo 74 providos, quase o dobro do quadro permanente.
Segundo o MP, o cenário fere a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público. Cargos comissionados, conforme o entendimento constitucional, devem ser exceção e restritos a funções de direção, chefia e assessoramento.
A recomendação cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que exige proporcionalidade, relação de confiança com a autoridade nomeante e descrição clara das atribuições em lei. O órgão destaca que o STF já considerou inconstitucional o uso de comissionados em funções técnicas ou operacionais.
O inquérito aponta que cargos como tesoureiro, assistente técnico contábil, assistente de informática e assistente de controle interno estariam sendo ocupados por comissionados. Para o MP, a prática afronta diretamente a Constituição e a jurisprudência da Corte Suprema.
Com base em parecer do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o MP concluiu haver “manifesta desproporcionalidade” no Legislativo de Correntina, com violação aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade, eficiência e ao concurso público.
Na recomendação, assinada pela promotora substituta Suelim Iasmine dos Santos Braga, o MP orienta a redução dos cargos comissionados em até 90 dias, limitando-os a no máximo 50% dos cargos efetivos, além da extinção imediata de funções técnicas ocupadas por comissionados.
O documento também pede projetos de lei para extinguir cargos excedentes, definir atribuições dos postos remanescentes, fixar percentual mínimo de comissionados ocupados por efetivos e reestruturar o setor de Controle Interno com servidores concursados.
O Ministério Público deu prazo de 15 dias úteis para que a Câmara informe se acatará a recomendação. O órgão alertou que o descumprimento pode resultar em medidas judiciais e na responsabilização dos gestores.
Por fim, o MP determinou o envio do procedimento à Procuradoria-Geral de Justiça para avaliar o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra leis municipais que tratam do quadro de pessoal do Legislativo de Correntina.