Corregedoria do TJ-BA abre PAD para apurar suspeitas graves de irregularidades em cartório

A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia instaurou um Processo Administrativo Disciplinar para apurar graves irregularidades na atividade registral de um cartório. A medida consta na Portaria nº CGJ-34/2026-GSEC, publicada na quinta-feira (22), e foi assinada pelo corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank. O procedimento tramita sob sigilo para garantir a apuração dos fatos.

Segundo a portaria, a investigação tem como base o Processo Administrativo nº 0000114-65.2026.2.00.0805 e apura possíveis violações a leis que regem a atividade notarial e registral. Entre elas estão a Lei de Parcelamento do Solo, a Lei dos Cartórios, a Lei de Registros Públicos e normas do Código da Corregedoria da Bahia.

Entre as suspeitas estão o possível recebimento de propina por empresa privada para favorecimento em atos cartorários e a abertura irregular de matrículas imobiliárias. A Corregedoria também investiga registros feitos sem apuração de remanescente, retificação judicial ou correta qualificação objetiva dos imóveis, em desacordo com exigências legais.

Além disso, o PAD apura desmembramento de áreas sem autorização municipal, supressão indevida de área verde e supostos benefícios a empresas e advogados específicos. Também são analisadas qualificações registrárias consideradas irregulares, inclusive escrituras de rerratificação feitas sem a anuência de parte já falecida.

Outro ponto sensível envolve procedimentos de usucapião extrajudicial que teriam sido arquivados de forma irregular. Há indícios de tentativa de dificultar o acesso a requerimentos relevantes e de fracionamento posterior de grandes áreas, o que pode ter causado prejuízos ao ordenamento territorial e à segurança jurídica.

O processo ainda investiga possível uso indevido de recursos da serventia, com despesas pessoais, como imposto de renda, supostamente lançadas como custos do cartório. Para conduzir o PAD, foi designado o juiz assessor especial Marcos Adriano Silva Ledo, que terá prazo de 90 dias para apresentar relatório conclusivo.

A instauração do procedimento reforça a atuação da Corregedoria no controle da legalidade e da moralidade dos serviços extrajudiciais na Bahia. A portaria determina a publicação do ato sob sigilo e o imediato cumprimento das providências administrativas cabíveis.

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