TCM suspende pregão da Prefeitura de Licínio de Almeida e aponta falhas no edital

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2026 da Prefeitura de Licínio de Almeida. A decisão atendeu a denúncia com pedido de cautelar que aponta possíveis irregularidades no edital do certame. Decisão foi assinada pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, no Processo TCM nº 01067e26.

A denúncia partiu do cidadão Dennison Guimarães dos Santos e questiona a licitação voltada ao registro de preços para contratação de sistema estruturado de ensino. Procedimento previa a compra de materiais didáticos impressos, recursos digitais e serviços educacionais para preparação de alunos em avaliações externas. A sessão de abertura das propostas estava marcada para o dia 27 de janeiro de 2026.

Análise inicial identificou indícios de falhas no edital. Entre os pontos citados estão a vedação considerada injustificada à participação de empresas em consórcio e a reunião de itens de naturezas distintas em um único lote. Relator também apontou problemas na exigência de apresentação de amostras. Segundo o TCM, os critérios são imprecisos e o prazo estabelecido é reduzido, o que pode comprometer a ampla concorrência.

Entendimento do Tribunal é que as exigências podem restringir a competitividade e violar princípios como legalidade, isonomia e julgamento objetivo. A proximidade da data do pregão reforçou o risco de dano ao interesse público. Medida cautelar determinou a suspensão imediata da licitação até o julgamento final da denúncia.

Apesar disso, o TCM autorizou o município a promover ajustes no edital, desde que as cláusulas sejam tecnicamente justificadas. Caso faça as correções, a Prefeitura deverá republicar o edital e reabrir os prazos para apresentação das propostas. A decisão busca garantir transparência e igualdade de condições entre os concorrentes.

Notificação foi determinada à secretária municipal de Educação, Karla Mychely Teles de Miranda Santana, e ao agente de contratação, Éden Rodrigues Baleeiro. Ambos terão 20 dias para apresentar defesa ao Tribunal. Despacho foi assinado em Salvador no dia 21 de janeiro de 2026 e publicado nesta sexta-feira, no Diário Oficial do TCM-BA. O denunciante e demais interessados também serão formalmente cientificados.

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