
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou nesta semana o pedido de urgência do Ministério Público Estadual (MP-BA) e Federal (MPF) para impedir Cláudia Leitte de alterar o refrão da música “Caranguejo” em apresentações, entrevistas, redes sociais ou produções artísticas. A decisão libera a cantora para seguir com suas apresentações normalmente.
Segundo a juíza Maria Helena Peixota Mega, a substituição do trecho “Iemanjá” por “Yeshua” não caracteriza racismo religioso ou discurso de ódio. A magistrada destacou que não há “mínimo grau de certeza jurídica” que indique comportamento discriminatório, e que a liberdade de expressão artística deve ser protegida, salvo em casos de abuso ou violação de direitos fundamentais.
A ação movida pelo MP-BA e MPF pedia R$ 2 milhões por dano moral coletivo, alegando discriminação religiosa. Contudo, Cláudia apresenta a versão da música sem citar a orixá desde 2014, sem que houvesse qualquer contestação até o momento, o que reforça que não há prejuízo irreparável ou ameaça à dignidade de comunidades afro-religiosas.
Ainda de acordo com a juíza, o pedido de urgência baseado na proximidade do carnaval não se justificava. Cláudia poderá se apresentar durante a folia normalmente, sem restrições. O processo continuará tramitando, e os órgãos competentes seguirão analisando o caso, mas a decisão reafirma a proteção à liberdade artística da cantora.