
Um carpinteiro de 73 anos conseguiu na Justiça o direito de ter o fornecimento de energia elétrica restabelecido após o corte motivado por uma cobrança relacionada ao aumento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), em Brumado. A decisão foi publicada pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na última quinta-feira (9), e divulgada nesta quarta-feira (15).
Segundo a decisão, o Município de Brumado e a concessionária responsável pelo serviço deverão religar a energia da residência do idoso, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A magistrada entendeu que o corte do fornecimento ocorreu enquanto a legalidade da cobrança era questionada judicialmente, o que justificou a concessão da medida para garantir o acesso ao serviço essencial.
A ação foi motivada pela entrada em vigor da Lei Complementar nº 17/2025, que alterou as regras da Cosip no município. A nova legislação elevou a alíquota da contribuição de 15% para 100% sobre o consumo de energia elétrica e aumentou o teto da cobrança de R$ 12 para R$ 460,74. Conforme o processo, a concessionária passou a aplicar automaticamente o valor máximo na fatura do morador, elevando significativamente o custo mensal.
Sem condições de arcar com a cobrança, o carpinteiro, que trabalha de forma autônoma no próprio imóvel e vive com a esposa, de 76 anos, teve o fornecimento de energia interrompido no dia 7 de julho. Ao analisar o caso, a desembargadora afirmou que a suspensão do serviço essencial não pode ser utilizada como forma de pressionar o consumidor a quitar um débito que ainda está sendo discutido na Justiça, destacando princípios de proteção ao consumidor e da dignidade da pessoa humana.
Além de determinar o restabelecimento da energia, o TJ-BA autorizou o morador a depositar judicialmente apenas o valor considerado incontroverso da contribuição, calculado com base na média paga nos 12 meses anteriores à vigência da nova lei. A decisão também proibiu o Município de Brumado e a concessionária de promover novos cortes no fornecimento ou incluir o nome do idoso em cadastros de inadimplentes pelos débitos objeto da ação judicial.