
Jorge Nunes de Sousa, denunciado por tentativa de homicídio qualificado contra a ex-companheira Fabiana Maria de Jesus Sousa, participará de seu julgamento no Tribunal do Júri por videoconferência. Crime ocorreu em 8 de novembro de 2019, em Aracatu, quando ele desferiu múltiplos golpes de faca na vítima, que sobreviveu.
Investigação aponta que motivação do crime foi torpe, relacionada à não aceitação da separação, e ocorreu em contexto de violência doméstica. O acusado já havia ameaçado a vítima anteriormente, afirmando que “teria de ficar com ele de qualquer forma” e que a mataria caso não aceitasse reconciliação.
Laudo pericial confirma materialidade do delito, detalhando ferimentos no peito, costas, braços e joelhos da vítima, além de risco de morte por hemopneumotórax bilateral e grande perda sanguínea. Prisão preventiva do acusado foi decretada em 25 de agosto de 2021, e denúncia recebida em 31 de agosto de 2023.
Réu estava foragido até 7 de janeiro de 2024, quando foi localizado e preso em Santana de Parnaíba/SP. Participou de audiência de custódia, apresentou resposta à acusação, arrolou testemunhas e solicitou revogação da prisão. Audiência de instrução e julgamento ocorreu em outubro de 2024, e decisão de pronúncia foi prolatada em junho de 2025.
Juiz determinou utilização da videoconferência para sessão de julgamento, fundamentando-se no art. 185, §2º do CPP e jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece excepcionalidade em casos de periculosidade do réu, dificuldade de transporte interestadual e ausência de previsão de recambiamento. Medida garante participação em tempo real e comunicação reservada com a defesa.
Decisão preserva ampla defesa e contraditório, permitindo que réu acompanhe todos os atos processuais sem prejuízo. Superior Tribunal de Justiça reforçou entendimento de que videoconferência não configura cerceamento de defesa, especialmente quando o réu se encontra preso em outro estado e o deslocamento pode comprometer segurança pública, logística ou efetividade da justiça.
Sessão de instrução e julgamento foi marcada para o dia 12 de março de 2026, no salão do júri, com início às 8h30. Defensoria Pública acompanhará o réu durante todo o processo, garantindo comunicação prévia e reservada, assegurando que todas as prerrogativas constitucionais sejam plenamente observadas durante a sessão virtual.