
Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o avanço na cobrança de multas contra caminhoneiros envolvidos nos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. Medida foi divulgada nesta segunda-feira (30), às 9h07, e inicia a fase de execução dos valores em todo o país.
Levantamento da Advocacia-Geral da União aponta que os débitos acumulados chegam a cerca de R$ 7,1 bilhões. Valores envolvem tanto pessoas físicas quanto empresas que participaram das interdições e descumpriram decisões judiciais à época.
Encaminhamento dos processos será feito para varas federais conforme o domicílio dos devedores. Com isso, a Justiça passa a cobrar efetivamente os valores já definidos, embora os envolvidos ainda possam apresentar defesa durante o andamento das ações.
Origem das penalidades remonta ao dia 31 de outubro de 2022. Na ocasião, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro bloquearam rodovias em diversos estados após o resultado do segundo turno que confirmou a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva.
Determinações judiciais exigiram a liberação imediata das vias e proibiram novas interdições. Mesmo assim, bloqueios continuaram em várias regiões, o que levou à aplicação de multas pesadas para garantir o cumprimento das ordens.
Valores das penalidades variaram conforme o tempo e a gravidade das infrações. Pessoas físicas foram multadas a partir de R$ 20 mil, enquanto empresas receberam sanções mais altas, com casos que chegaram a R$ 100 mil por hora de bloqueio.
Exemplos extremos chamam atenção nas ações. Um caminhoneiro, segundo dados da AGU, acumulou mais de R$ 147 milhões em multas após manter interdição por mais de mil horas consecutivas, impedindo o tráfego em rodovia.
Trâmite agora segue na Justiça Federal, com análise individual de cada caso. Cobrança deve avançar nos próximos meses, enquanto autoridades reforçam que decisões judiciais precisam ser cumpridas, especialmente em situações que afetam serviços essenciais e circulação no país.