STJ autoriza redução de pena por aprovação no Enem e Encceja

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que presos podem obter remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), mesmo que já tenham concluído o ensino médio antes do início da condenação.

A decisão foi comunicada pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) após o julgamento do Tema Repetitivo 1357 pelo STJ. O entendimento considera que o estudo autônomo realizado durante o cumprimento da pena possui valor educativo e gera direito ao benefício.

Segundo o tribunal, a aprovação em exames nacionais pode ser reconhecida como atividade educacional para fins de remição, com base no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) e na Resolução CNJ nº 391/2021, que prevê o direito para internos que estudam por iniciativa própria.

A Corte estabeleceu, porém, que a redução de pena não será concedida novamente quando a mesma aprovação ou nível de ensino já tiver sido utilizado integralmente para gerar o benefício dentro da mesma execução penal.

A remição permite diminuir o tempo da condenação por meio de atividades consideradas produtivas, como trabalho, estudo ou leitura. O cálculo para aprovação em exames de conclusão segue critérios definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para internos aprovados no ensino fundamental ou médio, o CNJ considera parte da carga horária educacional correspondente, podendo resultar em até 88 dias de redução para o ensino fundamental e até 66 dias para o ensino médio.

No caso do Enem, o candidato precisa alcançar pelo menos 450 pontos em cada área de conhecimento e 500 pontos na redação. A aprovação em todas as áreas pode garantir até 100 dias de remição, enquanto a aprovação parcial gera cálculo proporcional conforme as áreas concluídas.

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