Justiça manda Pezão de volta ao regime fechado após novo furto em Brumado

A Justiça de Brumado determinou a regressão cautelar para o regime fechado de Marcos Pereira dos Santos, conhecido como Marquinhos Pezão, após ele ser apontado em um novo furto a um comércio. A Polícia Militar apresentou o homem no fim da manhã desta quarta-feira (12), e a Polícia Civil cumpriu o mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Brumado.

Segundo a decisão judicial, Marcos foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão por crime contra o patrimônio e cumpria pena em regime semiaberto desde 14 de maio de 2025. O documento aponta que ainda restavam 4 anos e 1 mês de pena e estabelece o regime fechado após a regressão cautelar determinada pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães.

Antes da nova decisão, o condenado havia obtido progressão para o regime aberto, com obrigações como trabalhar, retornar para casa até as 20h e permanecer na residência durante o período de repouso e nos dias de folga. Conforme o processo, as condições impostas deveriam ser cumpridas durante o período de liberdade.

Ainda de acordo com o mandado, Marcos foi posteriormente preso em flagrante pela Polícia Militar por furto, mas acabou liberado após audiência de custódia. A decisão judicial também cita vídeos que mostrariam o condenado entrando sorrateiramente em estabelecimentos comerciais, inclusive durante a madrugada.

Diante dos novos registros, o magistrado considerou que houve descumprimento das condições estabelecidas para a permanência no regime aberto. A decisão destaca que a progressão pode ser revogada quando o beneficiado pratica crime doloso ou comete falta grave durante o cumprimento da pena.

Por isso, o juiz Genivaldo Alves Guimarães determinou cautelarmente a regressão de Marcos Pereira dos Santos para o regime fechado e ordenou a expedição do mandado de prisão. O documento foi assinado digitalmente às 11h18 desta quarta-feira (12) e cumprido pela Polícia Militar cerca de 20 minutos depois.

Após a prisão, o processo deverá avançar para uma audiência de justificação, conforme determinação judicial. O procedimento permitirá a análise das circunstâncias relacionadas ao descumprimento das condições impostas anteriormente e dos fatos que motivaram a regressão cautelar de regime.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Edit Template

Sobre Nós

Somos um portal de notícias dedicado a informar com precisão e imparcialidade. Nosso compromisso é trazer as últimas atualizações e análises aprofundadas sobre os temas que mais importam para você. Acompanhe-nos para se manter sempre bem informado!

 

© 2011 – 2025. Created by Rafael Áquila