
Livramento de Nossa Senhora passou a ter uma nova data oficial para celebrar o Dia do Evangélico. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal nº 1.607/2026, sancionada em 18 de agosto. Com a nova legislação, o dia 23 de setembro foi incluído no calendário oficial do município. A norma substitui uma legislação anterior que tratava da comemoração.
Anteriormente, o município já reconhecia a celebração por meio da Lei Municipal nº 1.016, de 2005. A legislação, no entanto, foi revogada após a aprovação da nova norma pela Câmara de Vereadores. A escolha de 23 de setembro acompanha a data reconhecida oficialmente pelo Estado da Bahia para a celebração do Dia do Evangélico.
Durante a data, igrejas, comunidades e associações religiosas poderão promover cultos, encontros e atividades culturais. A programação também poderá incluir ações sociais, artísticas e de assistência desenvolvidas pelas próprias organizações religiosas. A lei estabelece que a organização dos eventos ficará sob responsabilidade das entidades envolvidas na comemoração.
Segundo a legislação, a Prefeitura poderá colaborar com as atividades previstas para a data. A participação do poder público deverá observar a legislação vigente, o princípio da laicidade do Estado e a disponibilidade de recursos municipais. A colaboração, portanto, dependerá das condições legais e orçamentárias existentes.
Com a sanção e publicação da Lei Municipal nº 1.607/2026, o dia 23 de setembro passa oficialmente a integrar o calendário de Livramento de Nossa Senhora. A mudança consolida a nova data municipal para a celebração do Dia do Evangélico.