
Uma moradora de Livramento de Nossa Senhora questiona o aumento de R$ 159,57 em uma conta de água da Embasa após o imóvel deixar de ser enquadrado na tarifa social. A fatura com vencimento em 19 de agosto de 2026 registrava R$ 54,29 para 15 metros cúbicos de consumo. No mês seguinte, o valor chegou a R$ 213,86, com 22 metros cúbicos.
Segundo os documentos apresentados pela consumidora, a primeira fatura classificava o imóvel como “Residencial Social”. Já a conta com vencimento em 19 de setembro aparece na categoria “Residencial Normal”. Além da mudança de enquadramento tarifário, o consumo registrado também aumentou de 15 para 22 metros cúbicos no período analisado.
De acordo com o relato da moradora, ela procurou a Embasa para entender por que o benefício deixou de ser aplicado. Ainda segundo a consumidora, a empresa informou que seria necessário realizar um novo cadastro para que a tarifa social pudesse voltar a ser concedida na conta de água.
A moradora afirma que não recebeu notificação ou comunicado sobre a necessidade de atualização cadastral antes da alteração. Ela questiona por que o benefício, que vinha sendo aplicado normalmente nas faturas anteriores, deixou de constar na cobrança sem um aviso prévio sobre a necessidade de recadastramento.
Além da diferença de R$ 159,57 entre as duas faturas, a consumidora busca esclarecimentos sobre os critérios utilizados para retirar a tarifa social. Ela também pretende saber se a cobrança poderá ser revisada depois que o cadastro for regularizado junto à empresa responsável pelo abastecimento.
A Embasa será procurada para informar o motivo da mudança de enquadramento, os critérios para manutenção da tarifa social e se houve comunicação prévia à consumidora. Também deverá esclarecer se existe possibilidade de revisão da fatura após eventual regularização cadastral.