TCM-BA rejeita liminar contra Prefeitura de Iguaí por 180 contratações

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou uma medida cautelar contra a Prefeitura de Iguaí, no sudoeste da Bahia, em processo que apura possíveis irregularidades em 180 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026. A decisão monocrática foi tomada pela conselheira Camila Vasquez na segunda-feira (31) e publicada nesta terça-feira (1º).

Segundo a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), as admissões ocorreram nos três primeiros meses deste ano. A análise de dados do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) indicou, aparentemente, que não houve publicação de processo seletivo simplificado ou outro procedimento público de seleção para as contratações realizadas pela administração municipal.

Na avaliação técnica, a ausência aparente de seleção poderia contrariar o artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da moralidade, publicidade e isonomia. O órgão também apontou que as contratações temporárias precisam observar regras específicas para situações de excepcional interesse público.

Entre as exigências citadas pela DAP estão a existência de legislação municipal autorizativa, definição prévia do prazo das contratações e publicação de edital de chamamento público. O setor técnico havia pedido a suspensão de novas admissões sem processo seletivo, além do cadastramento das informações no SIGA e do envio ao TCM-BA dos documentos referentes às contratações.

Ao analisar o pedido, entretanto, Camila Vasquez concluiu que ainda não havia elementos suficientes para conceder a medida cautelar. Segundo a relatora, as informações extraídas do SIGA, isoladamente, não comprovam de forma inequívoca que as contratações foram realizadas sem respaldo legal ou que houve irregularidade nos procedimentos adotados pela Prefeitura.

Além disso, a conselheira destacou que a ausência de edital registrado na plataforma de controle não significa, necessariamente, que as admissões não tenham respaldo jurídico. A análise ainda precisa verificar a existência de legislação municipal, eventuais situações excepcionais e possíveis riscos de interrupção de serviços públicos essenciais.

Diante disso, o processo continuará em tramitação para aprofundar a apuração. O prefeito de Iguaí, David César Louzada Alvares Macedo, será notificado pelo Diário Oficial do TCM-BA e por correio eletrônico. Ele terá prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, documentos e esclarecimentos sobre as contratações.

Por fim, o TCM-BA ressaltou que a negativa da cautelar não representa uma decisão definitiva sobre a legalidade das admissões. Caso a instrução processual confirme irregularidades, o Tribunal ainda poderá avaliar medidas corretivas e eventual responsabilização dos envolvidos no julgamento de mérito.

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