
A Justiça de Livramento de Nossa Senhora negou o mandado de segurança apresentado pelo Nado de Cima Futebol Clube contra decisões tomadas em processo que apura suposta manipulação de resultado. A ação questionava atos do Processo Administrativo nº 03/2025, instaurado após partida contra o Vereda Futebol Clube. Com a decisão, foram mantidos os atos praticados pela Comissão Disciplinar Julgadora (CDJ).
Segundo o processo, o clube alegou irregularidades na condução do procedimento administrativo. Entre os questionamentos estavam comunicações realizadas por WhatsApp, prazo inferior a 24 horas para apresentação de defesa e ausência de acesso integral aos autos. A equipe também apontou possíveis violações ao contraditório e à ampla defesa, além de contestar a fundamentação da decisão.
Na sentença, o juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho, da 2ª Vara dos Feitos de Relações Cíveis e Comerciais, afirmou não ter identificado ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a anulação do processo. Para o magistrado, a comunicação por WhatsApp não gera nulidade automaticamente quando há comprovação de ciência e participação do destinatário.
Além disso, a decisão considerou que o clube não demonstrou prejuízo concreto ao exercício do direito de defesa. A sentença também registrou elementos analisados pela comissão, como o placar de 14 a 11, os nove gols marcados pelo jogador Cláudio Adão e a repercussão do resultado na disputa pela artilharia.
Outro fundamento apresentado pelo juiz foi a limitação da atuação do Judiciário sobre decisões administrativas esportivas. Conforme a sentença, cabe à Justiça verificar a legalidade dos atos, mas não substituir a comissão na avaliação técnica das provas ou reexaminar o resultado da partida sem a existência de arbitrariedade manifesta.
Ainda de acordo com o processo, houve recurso administrativo contra a punição aplicada ao clube. A penalidade de exclusão, inicialmente estabelecida em dois anos, acabou reduzida para um ano após nova análise realizada na esfera administrativa.
Por fim, o magistrado denegou a segurança e manteve a validade dos atos do Processo Administrativo nº 03/2025. Foram rejeitados os pedidos para anular o procedimento, suspender penalidades, afastar multas, preservar premiações e garantir a participação do clube no Campeonato Rural de 2026. A sentença foi assinada digitalmente em 3 de setembro de 2026 e está sujeita a reexame necessário, se aplicável.