
No domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral disponibilizará transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar aos locais de votação em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. A medida integra o Programa Seu Voto Importa, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar as condições de acesso ao voto.
Segundo Igor Araújo, chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, a iniciativa é desenvolvida na 90ª Zona Eleitoral há três eleições. Na região, o projeto recebeu o nome de “Voto na Inclusão” e prevê o deslocamento individual do eleitor até a seção eleitoral, com retorno posteriormente à residência, conforme as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Para solicitar o serviço, eleitores que se enquadram nos critérios e não possuem transporte próprio podem entrar em contato com a Justiça Eleitoral de Brumado pelo telefone (77) 99906-7815. A regulamentação nacional prevê transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para comparecer aos locais de votação.
Além da iniciativa destinada ao público com deficiência ou mobilidade reduzida, a legislação eleitoral estabelece outras regras para o transporte no dia da votação. Veículos a serviço da Justiça Eleitoral, transportes coletivos regulares não fretados, veículos particulares utilizados pelo proprietário e sua família, além de táxis e aplicativos, estão entre as situações permitidas.
Por outro lado, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer transporte de eleitores no dia da votação com finalidade eleitoral. A restrição está prevista nas normas do TSE, que também proíbem o uso do transporte especial para promoção pessoal, partidária ou eleitoral.
Igor Araújo reforçou o alerta aos candidatos e cabos eleitorais para que não realizem transporte irregular de eleitores. A orientação ocorre em razão das regras específicas para o pleito e da possibilidade de enquadramento como crime eleitoral quando houver transporte proibido pela legislação.