
Advogado Ademir Ismerim detalhou as regras da fidelidade partidária e da janela partidária, fundamentais para deputados federais, estaduais e distritais nas eleições de 2026. Ele destacou que, nas eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido, não ao candidato, conforme previsto na legislação e em resoluções do TSE.
Legislação prevê mecanismos de flexibilização, como a janela partidária, criada pela Reforma Eleitoral de 2015 e consolidada pela Emenda Constitucional de 2016. Esse período permite a troca de legenda sem risco de perda do mandato, mas só se aplica a parlamentares no final do mandato vigente e em anos eleitorais.
Prazo da janela é de 30 dias e beneficiará apenas deputados em fim de mandato em 2026. Vereadores eleitos em 2024 não poderão se aproveitar dessa regra. Já para cargos majoritários, como senadores, governadores e prefeitos, a fidelidade partidária não se aplica, mas é exigido prazo mínimo de seis meses de filiação antes da eleição.
Situações de justa causa fora da janela também são possíveis, incluindo mudança substancial do programa partidário ou discriminação política grave. Ademir enfatizou que a comprovação por documentos e provas é essencial para evitar questionamentos legais e a perda do mandato.
Emenda Constitucional nº 111/2021 ampliou possibilidades legais de desfiliação ao reconhecer a carta de anuência do partido de origem como justa causa autônoma. Segundo Ismerim, entendimento jurídico atual garante segurança jurídica para parlamentares que desejam mudar de legenda dentro das regras eleitorais.