
Rio do Pires notificou oficialmente uma empresa por descumprimento contratual na entrega dos kits maternidade destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social. A fornecedora venceu os Lotes 01, 02 e 03 do Pregão Eletrônico nº 039/2025 e firmou a Ata de Registro de Preços nº 056/2025, mas não entregou os materiais mesmo após a emissão das ordens de compra.
Segundo a Prefeitura, a empresa foi previamente notificada e teve prazo para se manifestar, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa, mas permaneceu inerte, sem justificar o atraso ou realizar a entrega dos produtos. A conduta caracteriza inadimplemento contratual, previsto na Lei nº 14.133/2021.
O Executivo municipal determinou o fornecimento imediato dos kits maternidade e concedeu 48 horas para manifestação formal da empresa. Caso não cumpra o prazo, poderão ser aplicadas sanções que incluem advertência, multa, impedimento de licitar por até três anos ou até declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração e o que prevê o edital.