5 de julho de 2016
Sem categoria
Foto Brumado Acontece
Foi condenado nesse final de tarde dessa terça-feira, 05, Pedro Carlos Oliveira Sampaio, acusado de ter tentado contra a vida de sua companheira na noite de 22 de novembro de 2015, no Bairro Olhos D`água. Embora tecnicamente primário. Algumas das circunstâncias judiciais lhe são desfavoráveis. A culpabilidade é o grau de reprovação de sua conduta; ele já era que já era processado por violência doméstica contra outra mulher, e naquela madrugada penetrou na residência onde a vÃtima Catiana Ferreira Lopes estava só, e praticou os fatos utilizando de violência excessiva, inclusive deixando a faca cravada nas costas da ofendida.
Foto Brumado Acontece
Também consta que ele já vinha mostrando-se agressivo, inclusive ameaçando outras pessoas e danificando, a pedradas, a porta da residência de sua irmã e de seu sobrinho, fato que nos permite aferir, também, a sua conduta social, que pode ser analisada considerando-se, inclusive, a afetividade ou desprezo para com os familiares. O crime gerou intenso sofrimento à vÃtima, que estava sozinha em sua própria residência, de madrugada. O réu não comprovou o suposto ato de infidelidade, e, ainda, que tal fato tivesse ocorrido, não justificaria aquela brutalidade.
O réu foi reconhecido pela vÃtima e visto, por outras pessoas, saltando a janela do imóvel. Não surgiu nome de nenhum outro suspeito. Portanto, ainda que ele negasse a prática dos fatos, a autoria estaria esclarecida. O acusado não poderá recorrer em liberdade. Consta dos autos que após os fatos ele deixou essa cidade; decretada sua prisão preventiva ele não foi localizado. Foi preso em LicÃnio de Almeida, em virtude de outra provável violência cometida doméstica contra outra mulher. Fugiu da carceragem daquela cidade e algum tempo após foi recapturado. Enfim, para garantida da ordem pública, e para assegurar a aplicação da lei penal, consistente no efetivo cumprimento da pena, mantenho a prisão preventiva, pois seriam incabÃveis outras medidas cautelares. Em face dessa deliberação do Conselho de Sentença, o juiz Genivaldo Alves Guimarães leu a sentença de 9 anos e 4 meses de reclusão o regime inicial será o fechado.