24 de fevereiro de 2016
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A Comissão de Seleção do Tiro de Guerra 06/024 iniciou, no dia 15 de fevereiro, os trabalhos de seleção final, que tem por objetivo selecionar os jovens que serão matriculados no Tiro de Guerra de Brumado no dia 1° de março de 2016. De acordo com o Subtenente Paulo Souza, Chefe de Instrução do TG, o Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.
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O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem ter completado, será considerado REFRATÁRIO, já o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, neste caso, o Tiro de Guerra, dentro do prazo marcado, ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de matrícula, será declarado INSUBMISSO.
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Cabe ainda ressaltar que o brasileiro, entre 1° de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, e que não esteja em dia com as obrigações militares, não poderá: a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade; b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal; c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal; d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; e) obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público: I- estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais; II- de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público; e h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.
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O Artigo 75 da Lei do Serviço Militar diz que constituem prova de estar o brasileiro em dia com as suas obrigações militares os seguintes documentos: a) o Certificado de Alistamento, nos limites de sua validade; b) o Certificado de Reservista; c) o Certificado de Isenção; e d) o Certificado de Dispensa de Incorporação. STen Paulo Souza – Ch Instr TG 06-024