31 de maio de 2016
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FOTO BRUMADO ACONTECE
A Justiça Eleitoral multou o Presidente da Câmara Municipal, médico Alessandro Lobo e Silva em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por propaganda eleitoral antecipada. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que juntou fotografias comprobatórias de que em vários pontos estratégicos da cidade, locais de intensa movimentação de eleitores, o representado espalhou enormes outdoors e faixas, com sua fotografia ao centro, ocupando aproximadamente um terço do outdoor; de um lado, em letras que se estendem por quase metade do outdoor, a frase “BRUMADO está MUDANDO”; e, do outro lado, em letras miúdas, a notícia sobre reunião plenária a ser por ele promovida, o dia, horário e local, e, em letras um pouco maiores, “Dr. Alessandro Lobo – Vereador”, a sigla e o número do Partido. Vários outros documentos foram juntados pelo RMPE, inclusive o de fl. 21, onde consta, expressamente, que o ora representado confirmou que irá candidatar-se a prefeito, fato que é público e notório, pois estamos há menos de cinco meses das eleições municipais e toda a sociedade já sabe quem serão os prováveis pré-candidatos a prefeito ou a vereadores. A Justiça Eleitoral entendeu que, não se pode olvidar que a exposição da imagem do representado em enormes outdoors e faixas, em pontos estratégicos da cidade, com mensagens sugestivas de que, graças ao representado, “Brumado está melhorando”, têm, sim, o condão de criar na mente dos milhares de eleitores a ideia de que ele seria o responsável pela mudança, ou a pessoa capacitada para melhorar a cidade. Todos os seres humanos, do leigo ao mais culto, podem ser influenciados, com maior ou menor intensidade, diante de escritos, cores ou coisas análogas. Para estimular psicologicamente os eleitores a propaganda não precisa ser explícita, já que os anúncios mais eficazes são os de mensagem preordenada, a se agasalhar no subconsciente dos receptores do anúncio. Por tal motivo, o mecanismo psicológico da propaganda sublimar apresenta-se mais insidioso que o das mensagens explícitas. A mensagem por meio de outdoors desperta no eleitor a ideia de que naquele político se pode confiar, pois é simpático, gentil, eficiente e atencioso com a população. Ações do representado, divulgando sua imagem em grandes outdoors e faixas espalhados em pontos de grande movimentação de pessoas, poderá provocar desequilíbrio no processo eleitoral, prejudicando aqueles que optaram por respeitar as determinações legais, e poderá influenciar os desígnios dos eleitores, ainda que de forma dissimulada, com vistas a se tornar ainda mais familiar junto ao seu futuro eleitorado e mostrar-se político virtuoso, preparando, assim, o terreno para a sua futura candidatura. Pelo exposto, estando suficientemente comprovado que os atos descritos na representação foram cometidos com a inequívoca intenção de se antecipar na corrida eleitoral, em flagrante violação aos princípios da legalidade e igualdade, o Juiz Genivaldo Alves Guimarães, condenou Alessandro Lobo e Silva, brasileiro, casado, médico e vereador, nascido aos 10 de abril de 1973, pela prática de propaganda extemporânea. Considerando que há anos ele é Presidente da Câmara e médico, o que nos permite aferir suas possibilidades financeiras; e diante do grande número de pessoas atingidas ou alcançadas pela propaganda divulgada por meio dos três grandes outdoors e faixas que por semanas permaneceram instalados em pontos estratégicos, observado o disposto no art. 36, par. 3º, da Lei nº 9.504/97, que prevê multa de cinco a vinte e cinco mil reais, fixo a pena de multa um pouco acima do mínimo legal, ou seja, em R$ 10.000,00 (dez mil reais).