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5 de julho de 2016
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 1º caso de feminicídio é condenado por Tribunal do Júri a 9 anos de prisão em regime fechado Brumado

Foto Brumado Acontece

Foto Brumado Acontece


Foi condenado nesse final de tarde dessa terça-feira, 05, Pedro Carlos Oliveira Sampaio, acusado de ter tentado contra a vida de sua companheira na noite de 22 de novembro de 2015, no Bairro Olhos D`água. Embora tecnicamente primário. Algumas das circunstâncias judiciais lhe são desfavoráveis. A culpabilidade é o grau de reprovação de sua conduta; ele já era que já era processado por violência doméstica contra outra mulher, e naquela madrugada penetrou na residência onde a vítima Catiana Ferreira Lopes estava só, e praticou os fatos utilizando de violência excessiva, inclusive deixando a faca cravada nas costas da ofendida.
Foto Brumado Acontece

Foto Brumado Acontece


Também consta que ele já vinha mostrando-se agressivo, inclusive ameaçando outras pessoas e danificando, a pedradas, a porta da residência de sua irmã e de seu sobrinho, fato que nos permite aferir, também, a sua conduta social, que pode ser analisada considerando-se, inclusive, a afetividade ou desprezo para com os familiares. O crime gerou intenso sofrimento à vítima, que estava sozinha em sua própria residência, de madrugada. O réu não comprovou o suposto ato de infidelidade, e, ainda, que tal fato tivesse ocorrido, não justificaria aquela brutalidade. O réu foi reconhecido pela vítima e visto, por outras pessoas, saltando a janela do imóvel. Não surgiu nome de nenhum outro suspeito. Portanto, ainda que ele negasse a prática dos fatos, a autoria estaria esclarecida. O acusado não poderá recorrer em liberdade. Consta dos autos que após os fatos ele deixou essa cidade; decretada sua prisão preventiva ele não foi localizado. Foi preso em Licínio de Almeida, em virtude de outra provável violência cometida doméstica contra outra mulher. Fugiu da carceragem daquela cidade e algum tempo após foi recapturado. Enfim, para garantida da ordem pública, e para assegurar a aplicação da lei penal, consistente no efetivo cumprimento da pena, mantenho a prisão preventiva, pois seriam incabíveis outras medidas cautelares. Em face dessa deliberação do Conselho de Sentença, o juiz Genivaldo Alves Guimarães leu a sentença de 9 anos e 4 meses de reclusão o regime inicial será o fechado.