19 de julho de 2016
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FOTO: BRUMADO ACONTECE
A partir do dia 20 deste mês, os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério Público e dos juÃzes de todas as justiças e instâncias. São exceção apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança. A determinação é da Lei das Eleições (Lei 9504/1997). A lei estabelece ainda que essas autoridades, a partir dessa data, não podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercÃcio das suas funções regulares. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira. Para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral contará com o auxÃlio da polÃcia judiciária, dos órgãos da receita federal, estadual e municipal e dos demais tribunais e órgãos de contas. Os órgãos da administração pública poderão ser solicitados a fornecer informações na área de sua competência e ceder funcionários no perÃodo de três meses antes a três meses depois de cada eleição. Os advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mÃnima de 24 horas. Nos tribunais eleitorais, os advogados serão intimados para os processos que não tratem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo tribunal na internet.