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8 de agosto de 2016
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Réu é condenado a mais de 4 anos de reclusão por agressão e cárcere privado de adolescente

Foto Brumado Acontece

Foto Brumado Acontece


O juiz Genivaldo Alves Guimarães, condenou Fábio Santos de Souza, de 24 anos, vulgo “Fala Mansa”, por cárcere privado e agressão física praticada contra a companheira adolescente de 15 anos. Em resumo, consta que em diversas datas, de forma continuada, entre os meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, em horários diversos, o denunciado ameaçou causar mal injusto e grave e ofendeu dolosamente a integridade corporal de sua companheira, uma adolescente de 15 anos de idade. Desde dezembro de 2015, quando passaram a morar juntos, o acusado vinha ofendendo a vítima com xingamentos, a ameaçava e agredia de diversas formas, inclusive com tapas no rosto, no peito e “esganadura”, além de tê-la empurrado de uma escada, fatos motivados por ciúmes. As agressões continuaram mesmo diante das suspeitas de gravidez. Fábio privou a adolescente de sua liberdade, mediante cárcere privado, pois a impediu de deixar a casa, e a humilhava de diversas formas, trancando-a dentro de um quarto e impedindo-a de usar o banheiro, de modo que ela fazia as necessidades em um balde; ele a ameaçava inclusive com arma de fogo. Ainda de acordo com a denúncia, no dia 23 de fevereiro de 2016, por volta de 15h, o acusado desferiu golpe de tesoura, tentando acertar o pescoço da vítima, mas essa defendeu-se com a mão, sendo lesionada na mão direita. Em 25 de fevereiro de 2016 a vítima requereu medidas protetivas de urgência. O Conselho Tutelar emitiu relatório no sentido de que a vítima e sua genitora relataram o que consta da denúncia; consta, inclusive, que o acusado jogava cigarro aceso na vítima e a agredia com sandália; ele usa droga e passou a exigir, da mãe da vítima, a quantia de R$ 2.500,00, pois ela acionou o Conselho Tutelar, que lá compareceu com a polícia, ocasião em que teria sido apreendida uma arma de fogo que o réu possuía irregularmente. Fábio Santos de Souza foi condenado à pena final de quatro anos e dez meses de reclusão. O regime inicial será o fechado, pois o condenado é reincidente, e as circunstâncias judiciais lhe são desfavoráveis. Fica vedada a possibilidade de recurso em liberdade, sendo, ainda, uma questão de coerência processual. O acusado já foi definitivamente condenado por porte ilegal de arma de fogo, e responde por roubo. O crime foi cometido mediante grave ameaça e violência à vítima. Frise-se que, quando do cumprimento do mandado de prisão ele, algemado, fugiu da viatura, ficando algumas semanas foragido; recentemente ele fugiu da carceragem juntamente com outros presos, e poucos dias após foi recapturado. As circunstâncias indicam que, em liberdade, ele continuaria delinquindo, atentando contra ordem pública, e frustraria a aplicação da lei penal, consistente no cumprimento da pena. Enfim, o juiz mantem a prisão, pois seriam incabíveis outras medidas cautelares.