11 de agosto de 2016
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que a Câmara de Vereadores, e não os tribunais de contas, é quem tem competência para julgar as contas de prefeitos. Nesse caso, cai a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que previa tal competência para os tribunais de contas. Nas eleições de 2014, estava em vigor a resolução da Corte eleitoral e muita gente que teve contas rejeitadas pelos tribunais, embora aprovadas por Câmara, ficou na lista de inelegÃvel. A decisão do STF pode limpar a ficha de muitos polÃticos que tiveram as contas reprovadas nos tribunais e foram absolvidos nos Legislativos. Segundo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro LuÃs Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Em outro processo relacionado ao tema, a Corte decidiu, por maioria de votos, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade.