O fato aconteceu na Fazenda Bela Vista, municÃpio de Aracatu, na noite de 27 de novembro do ano passado. Segundo consta nos autos, o autor foi flagrado pela vÃtima que procurou a PolÃcia Militar depois de notar que faltava seis galinhas do seu galinheiro e que a mesma seguiu um rastro que deu na casa de Amadeu Silva Teles, e para a surpresa da vÃtima, lá estavam as galinhas sendo preparadas no fogão. Ao ser surpreendido cozinhando as galinhas o suspeito ofereceu a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) à vÃtima, para que ela não acionasse a polÃcia. A vÃtima não aceitou o valor ofertado, e o meliante foi conduzido à delegacia de Brumado, onde foi lavrado o flagrante. O Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito alegando que nos casos de furto famélico, o que ocorreu no caso em questão, a doutrina e jurisprudência vêm decidindo pela exclusão da ilicitude do crime. Salientou, ainda, que o indiciado o fez para mitigar a fome, visto que a subtração foi de coisa capaz de diretamente contornar a emergência, aliado ao fato que o mesmo não teve condições de evitar o comportamento lesivo, bem como diante da insuficiência dos recursos e posterior devolução da res furtiva à vÃtima. O juiz Genivaldo Alves Guimarães analisou as provas coletadas por meio do inquérito policial e verificou que não há justa causa para o ajuizamento de ação penal e acolheu o parecer do MP e determinou o arquivamento dos presentes autos.