
A Prefeitura de Caturama autorizou a supressão de árvores nativas da Caatinga para viabilizar a pavimentação asfáltica da estrada que liga a BA-152 à comunidade de Feira Nova. A medida foi oficializada por meio da Autorização de Supressão Vegetal (ASV) nº 01/2026, publicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA). A intervenção ambiental abrange um trecho de 5,5 quilômetros inserido no projeto de pavimentação da via.
O documento concede autorização ao Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Paramirim, responsável pela execução da obra em parceria com a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra). O projeto prevê a pavimentação de 11,74 quilômetros de estrada, mas a autorização ambiental contempla apenas a área onde foi identificado impacto direto sobre a vegetação nativa.
Segundo o levantamento florístico realizado na região, a área possui árvores isoladas em locais já modificados pela ação humana. O estudo apontou uma média de 25 árvores por quilômetro, o equivalente a aproximadamente uma árvore a cada 40 metros. A autorização estabelece que a retirada da vegetação deve ocorrer de forma controlada e dentro dos limites definidos pelos órgãos ambientais.
Entre as exigências impostas pela Secretaria de Meio Ambiente estão a comunicação prévia do início dos serviços, a proibição do uso de correntão para remoção da vegetação, a adoção de medidas de proteção à fauna silvestre e a apresentação da documentação necessária para utilização de motosserras. O descumprimento das condicionantes poderá resultar em sanções previstas na legislação ambiental.
Além das obrigações operacionais, o empreendimento deverá executar ações de compensação ambiental. A autorização determina a elaboração de um Plano de Compensação Florística e o plantio de 15 mudas para cada árvore removida. Espécies protegidas, como a aroeira e a braúna, receberão tratamento específico durante o processo. A madeira obtida na supressão não poderá ser comercializada e deverá ser utilizada em atividades de interesse público do próprio município.