O Prefeito Municipal de Brumado, vem nesta oportunidade, comunicar a toda a sociedade brumadense que, muito embora não sejam feriados instituÃdos por lei os dias 27 e 28 de fevereiro, referente aos festejos carnavalescos, ficarão suspensas as atividades nos órgãos do Poder Executivo Municipal nos referidos dias. A respectiva suspensão foi decreta através do Decreto nº 4.950 de 17 de fevereiro de 2017, no qual ficou estabelecido que a suspensão das atividades não abarcará todos os setores municipais, sendo que cada Secretário observará a necessidade da continuidade ou não dos serviços. A iniciativa está em consonância com a paralisação das atividades em outros setores estaduais e federais, ante o caráter nacional das festividades carnavalescas. Frise-se, por relevante, que não se trata de feriado, mas sim, de suspensão de atividades no âmbito dos órgãos municipais, com a devida compensação, resguardando-se a discricionariedade dos empregadores do setor privado, quanto à dispensa ou não de seus empregados, além do resguardo das implicações de direito trabalhista.