Os trabalhadores que têm direito ao resgate de recursos de contas inativas do FGTS não terão que pagar Imposto de Renda (IR) sobre os valores. Entretanto, o dinheiro sacado dessas contas terão que ser informados na declaração do IR de 2018, que tem o ano base de 2017. Como destacou o jornal O Globo, em contato com tributarista, a importância de se declarar o valor se dá para que não haja erro de patrimônio informado à Receita pelo contribuinte.