2 de fevereiro de 2016
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Por força de uma decisão da Justiça Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi obrigado a conceder aposentadoria a um homem de 58 anos, por invalidez e pagar um adicional de 25% pela necessidade de acompanhamento de terceiro. Anteriormente, o pedido de auxÃlio doença do homem havia sido negado pelo INSS sob o argumento de ausência de incapacidade para o trabalho. O pedido de aposentadoria foi apresentado pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA). O assistido da DPU é portador de visão subnormal em ambos os olhos, glaucoma crônico, diabetes, com incapacidade total e definitiva para qualquer tipo de trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Um laudo pericial solicitado pela Justiça ainda destaca que o aposentado ainda precisa de ajuda de outras pessoas por não enxergar e não poder sair sozinho. Ele era operador de máquinas e, mesmo com tratamento oftalmológico, ficou impossibilitado de trabalhar. O beneficiado com a decisão judicial não tem outra fonte de renda para seu sustento e de sua famÃlia. Devido a negativa inicial do benefÃcio, ele passou por dificuldades financeiras e contou com doações do filho mais velho. De acordo com a defensora pública, Charlene Borges, o benefÃcio deve ser concedido imediatamente por ter natureza alimentar, indispensável para a sobrevivência do autor. A decisão é do juiz Durval Carneiro Neto, da Justiça Federal na Bahia. (BN)