3 de fevereiro de 2016
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Até 2011, o Brasil não tinha regulamentação sobre regras de segurança para berços infantis. A Portaria 269/11 trouxe, à época, uma série de normas técnicas para produção e importação dos produtos. Ontem (1º), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) divulgou nova Portaria (53/16), que visa a aperfeiçoar a regulamentação e ampliar o escopo de produtos, abrangendo berços dobráveis, conversíveis, de balanço (que imita o movimento de ninar) e de movimento pendular (que permite movimento em qualquer direção). Outra novidade é a proibição de laterais ou extremidades móveis. De acordo com Leonardo Rocha, chefe da divisão de Regulamentação Técnica do Inmetro, todas as regras valem também para berços artesanais e/ou feitos sob medida. A partir de agora, os fabricantes e importadores têm 18 meses para se adequarem aos novos critérios de produção e importação. Após este prazo, terão mais 6 meses para cessarem a comercialização dos estoques. Logo após este prazo de adequação, os comerciantes varejistas terão 12 meses para zerarem seus estoques e começarem a comercializar apenas os produtos que atendam os novos critérios.
Leonardo Rocha afirma que, apesar das novas normas, os produtos que estão no mercado são seguros. “Estamos apenas aperfeiçoando o rigor. Não quer dizer que entendamos que os produtos do mercado são inseguros”. Quem tiver alguma dúvida, crítica ou sugestão em relação às regras de segurança de berços comercializados no Brasil pode entrar em contato com o Inmetro por meio do telefone 0800 2851818. Com informações da Agência Brasil.