O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu ao Estado da Bahia e o Município de Salvador que fiscalizem artistas, blocos e outras entidades carnavalescas, que forem financiados com recursos públicos para cumprirem a “Lei Antibaixaria” e a Lei Municipal 8.826/2012. A promotora de Justiça Lívia Santana ainda pede que se apliquem as penalidades previstas, sobretudo aos artistas, bandas e blocos mencionados no relatório 2017, produzido pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher. O MP pede que o Estado e Município façam constar nos contratos as cláusulas de advertência e que determinem a fiscalização dos blocos que estejam violando a determinação do art. 41, do Estatuto do Carnaval, que estabelece que o trio elétrico e o carro de som deverão ter afixados em suas laterais mensagens com o seguinte teor: “exploração sexual de crianças e adolescentes, discriminação racial, homofobia e violência contra a mulher são crimes! Denuncie! Disque 100!”.Segundo a promotora, a Resolução 17/19 sobre direitos humanos, deve ser considerada, sobretudo com relação a orientação sexual e identidade de gênero, do Conselho de Direitos das Nações Unidas, voltada para a conscientização global dos desafios de direitos humanos enfrentados por indivíduos LGBT, bem como para a mobilização de apoio a medidas para o combate à violência e à discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero.