18 de dezembro de 2015
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que tornava facultativo o uso de extintores de incêndio em automóveis, utilitários, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Para justificar a anulação, o deputado Hugo Leal, relator da comissão, defendeu o fato de que o Contran agiu de forma unilateral, causando transtornos aos proprietários de veÃculos que já haviam adquirido os extintores do tipo ABC e aos fabricantes e vendedores do equipamento, que passaram a sofrer com o encalhe dos produtos. Em setembro, o Contran justificou a desobrigação do extintor com um estudo que constatou a baixa incidência de incêndios dentro do volume total de acidentes com veÃculos. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.