12 de março de 2016
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Imagem Reprodução
São muitos os casos de violência contra mulher que chegam na Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus, problema nacional e até mundial. Em entrevista a uma rádio local nesta sexta-feira (11), o defensor público, Dr. Murilo Bahia informou não haver dados específicos na cidade quanto ao número de atendimentos, mas a quantidade de ocorrências é significativa, “segundo dados nacionais, cerca de 37% das mulheres já sofreram algum tipo de violência”, comentou. A Defensoria de Santo Antônio de Jesus atende a três cidades que compõe sua Comarca: Varzedo e Dom Macedo Costa, “para que justamente se precisarmos adotar qualquer medida judicial no âmbito do poder judiciário terá a competência da Jurisdição de Santo Antônio de Jesus”, disse Murilo. O atendimento à mulher vítima de violência que se dirige à Defensoria, segundo Murilo primeiramente seu acolhimento é feito pela equipe multidisciplinar formada por um assistente social e psicólogo, eles fazem o recebimento dessa pessoa, que faz todo o relato da situação e os psicólogos entram em contato com a Rede de Proteção a Mulher e verifica o encaminhamento para o Defensor Público quando for necessária alguma medida judicial para assegurar os direitos dessa mulher.
A vinda de uma Delegacia Especial de Atenção À Mulher (DEAM) seria muito importante para a comunidade de Santo Antônio de Jesus, pois segundo Bahia teriam pessoas capacitadas para tanto e facilitaria bastante o trabalho da Defensoria Pública, porque os registros de ocorrências seriam mais pormenorizado, a investigação seria mais detalhada, dentre outros benefícios, “porque infelizmente hoje a Delegacia de Polícia não trata só com o problema de violência doméstica, existem tantos outros problemas na cidade que ocupam sua maior atenção, a violência doméstica não é o maior foco, mas não por falta de vontade dos profissionais da área mas por falta de condições humanas e materiais”, explicou.
Lei Maria da Penha: Murilo aclarou que esta Lei diz respeito as mulheres que são vítimas de violência tanto psicológica quanto física, sexual e até patrimonial dentro de um aspecto familiar, “as pessoas costumam achar que só tem a ver com a relação entre marido e mulher, mas não é só isso, por exemplo pode abranger a situação de um ex-namorado ou ex-companheiro que persegue determinada mulher, pode ser também o pai agredindo uma filha, enfim sempre que a mulher for vitima dentro do ambiente familiar a Lei Maria da Penha terá incidência independentemente do agressor ser homem ou mulher, a mulher também pode ser agressora de uma outra mulher”, disse. A intensão da Lei é justamente proteger a mulher por entender que ela tem uma condição de vulnerabilidade maior do que o homem.
O número crescente de casos de agressão: A Defensoria Pública vê isso com certa preocupação, pois esse problema social tem crescido ultimamente, e o defensor declarou que sua equipe tenta acolher essas mulheres da melhor forma possível e encorajá-las a sair deste ciclo de violência, “porque muitas vezes a mulher acaba se submetendo a essa situação por falta de condições econômicas e psicológicas, com nosso apoio damos toda ajuda e também no aspecto jurídico com o divórcio, divisão de bens, pensão e guarda dos filhos”.
Denuncia: Segundo ele, a primeira coisa que a mulher deve fazer quando é vítima dessa violência é procurar em primeiro lugar a polícia, fazer o registro de ocorrência e a partir daí ela pode procurar tanto o MP (Ministério Público) quanto a Defensoria Pública para investigação e avaliação do caso, um pedido ao juiz de uma medida protetiva, tudo isso dependendo de cada caso concreto, podendo afastar o agressor da casa, “a investigação pela delegacia permitirá um encaminhamento de um inquérito para o MP que poderá denunciar o agressor, para que então a mulher possa sair deste ciclo de violência”, concluiu.