• Início
  • ››
  • Bahia
  • ››
  • Justiça
  • ››
  • Justiça Eleitoral manda vice-prefeito de Brumado retirar imagens e ofensas publicadas contra deputado Vitor Bonfim
-------- PUBLICIDADE --------
27 de agosto de 2018
Bahia

Justiça Eleitoral manda vice-prefeito de Brumado retirar imagens e ofensas publicadas contra deputado Vitor Bonfim

Foto Rede Acontece

A juíza Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), acatou a tese da defesa do deputado estadual Vitor Bonfim, candidato à reeleição, contra vice prefeito de Brumado, Edio da Silva Pereira (PCdoB), o popular Edio Continha. A defesa entrou com pedido de concessão liminar de medida de urgência, sob o fundamento da prática de propaganda eleitoral negativa extemporânea. Segundo a parte autora, o representado teria efetuado postagens com “publicidade irregular em diversos grupos do aplicativo Whatsapp, fato alçado ao noticiário de diversos sites. Alega que a mensagem veiculada pelo vice-prefeito caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa, diante do conteúdo frontalmente direcionado à ofensa pessoal e ridicularização, veiculado antes da data permitida à publicidade eleitoral, com o claro propósito de prejudicar a campanha do representante à reeleição. Defende ser manifesta a afronta à legislação eleitoral, restando assim demonstrada a plausibilidade do direto invocado, ao passo que sustenta o perigo de dano, visto que a permanência da divulgação dos conteúdos impugnados causará dano irreversível à igualdade de oportunidades entre os candidatos e a inutilidade da medida acaso não seja concedida em tempo hábil. Examinando os autos, verifica-se da exordial em cotejo com os documentos nela acostados, que a propaganda veiculada pelo representado é questionada diante da sua extemporaneidade e do seu aspecto negativo em relação ao representante, candidato à reeleição ao cargo de deputado estadual. Nota-se que o conteúdo da mensagem veiculada, mediante postagem em grupos do aplicativo whattsapp, na qual consta a imagem do candidato com o nariz distorcido, em tamanho exagerado, apresenta os seguintes dizeres: “Que vergonha deputado, mentindo mais uma vez para o povo da Bahia. Anfiteatro de Brumado foi uma emenda do Deputado Daniel Almeida”. O quadro que se delineia, portanto, aponta para a plausibilidade da tese jurídica invocada pela parte autora. No que tange ao periculum in mora, verifica-se que a continuidade da veiculação da propaganda até o julgamento definitivo da representação pode causar prejuízos irreparáveis, haja vista os efeitos deletérios à campanha do representante. Verifica-se, todavia, a inviabilidade do pedido liminar de retirada imediata, pelo representado, das veiculações já efetuadas em grupos do Whatsapp, visto que postadas desde julho deste ano. Diante do exposto, defiro, em parte, a tutela de urgência postulada, para o fim de determinar ao representado que se abstenha de efetuar novas veiculações da mensagem impugnada na peça exordial.