No final da tarde dessa última terça-feira (10), o juri popular condenou Lucas Benevides, a 15 anos pelo homicÃdio de Neander Carlos do Amaral. Em resumo, consta que ao amanhecer de 16 de setembro de 2016, por volta de 4h30min, o acusado Lucas Benevides Fonseca Oliveira, de 30 anos, foi ao Bar da Paixão, situado na Avenida Centenário, nesta cidade. A vÃtima Neander Carlos do Amaral Silva flertou sua namorada, tendo o acusado reclamado. A vÃtima, repetidas vezes, teria pedido desculpas e acompanhou o acusado até a porta, mandando que ele lhe olhasse e aceitasse o pedido de desculpas. O acusado sacou a pistola que estava sob a camisa e efetuou um disparo, alvejando Neander; este tentou esconder-se atrás de uma porta, mas foi novamente alvejado e morto. Inexiste atenuante. Nos termos da Súmula 545/STJ, apenas quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. No caso desses autos, após matar a vÃtima o acusado fugiu para outra cidade. Foram juntados autos de reconhecimento por fotografia (fls. 32 e 42.) Conforme documento de fl.35, em 19 de setembro de 2016 Lucas Benevides foi preso em Vitória da Coquista, de posse da arma de fogo, e teria roubado o Siena preto. Perante a autoridade e em juÃzo testemunhas apontaram o acusado como sendo o autor dos disparos; ele foi reconhecido, inicialmente por fotografia. Consta que ele havia roubado o automóvel preto, no qual veio a Brumado, bem como o iPhone da vÃtima; por meio de rastreamento do telefone ele foi localizado pela polÃcia, que efetuou sua prisão; ele manteve diálogos com outra mulher, sobre a morte da namorada em Caculé. Outras circunstâncias possibilitaram sua identificação como sendo a pessoa que efetuou os disparos contra Neander. Foram juntadas fotografias do acusado e de sua namorada (fls. 40/41). Ao ser preso ele já estava plenamente identificado. Portanto, sua confissão mostrou-se absolutamente irrelevante, pois, ainda que ele negasse a prática do homicÃdio de que foi vÃtima Neander, a autoria estaria plenamente comprovada. o acusado foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri em Brumado. Ao primeiro, segundo e terceiro quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo a materialidade, o nexo causal e a autoria. Ao quarto e quinto quesitos responderam negativamente, afastando as teses defensivas.
Ao sexto e sétimo quesitos responderam afirmativamente, reconhecendo as qualificadoras relativas ao motivo fútil e ao recurso que dificultou ou tornou impossÃvel a defesa da vÃtima. Em virtude da deliberação do Conselho de Sentença, que condenou o acusado Lucas Benevides Fonseca Oliveira, solteiro, natural de Poço Verde/SE. Por fim, no que refere-se ao comportamento da vÃtima, embora tenham os jurados afastado a tese do privilégio, nota-se que naquela noite Neander, após simples gracejo com a namorada do acusado, insistentemente passou a pedir desculpas, acompanhou o acusado até à porta e exigiu que Lucas voltasse a atenção a ele. Embora aquilo não tenha justificado a violência perpetrada pelo acusado, contribuiu para a ocorrência dos fatos, de modo que considero favorável essa circunstância judicial.