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12 de maio de 2016
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Motorista que tiver veículo roubado pode receber IPVA de volta

Imagem Reprodução

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Os motoristas que tiveram veículos roubados a partir de 2011 podem receber a devolução do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago. A restituição é integral se o carro não tiver sido encontrado, e parcial, se foi recuperado e entregue ao dono. Neste caso, o condutor tem direito a um percentual do total do imposto. No Rio de Janeiro, por exemplo, nos últimos dois anos, conforme estatística do Instituto de Segurança Pública (ISP), 97.759 foram roubados ou furtados no estado, dos quais 48.890 foram recuperados. “A vítima deve solicitar a restituição nas inspetorias da Sefaz por meio de processo administrativo, podendo escolher a forma de devolução – depósito em conta corrente ou ordem de pagamento. No caso de conta corrente, o valor é depositado na conta do interessado, no banco indicado no processo administrativo”, informa a secretaria. O comunicado ressalta ainda que o prazo para abrir processo de restituição é de cinco anos, a contar da data do pagamento do IPVA, conforme o artigo 1, da Resolução da Secretaria 2455/94. O boletim de ocorrência do delito em uma delegacia, ainda segundo a secretaria, é necessário, nos termos do artigo 13-A da Lei 2877/97, com exceção do mês em que houve o crime e o que o veículo foi encontrado, no caso de recuperação.