O candidato a Deputado Carcará do Sertão MDB recebeu 30 mil reais e não prestou conta a Justiça Eleitoral, o mesmo terá que devolver o montante e ficará inelegível para as próximas eleições.
O juiz eleitoral TRE-BA, Carlos Filho, declarou a prestação de contas do candidato Carcará do Sertão não declarada.
“Ainda, tendo em vista o recebimento de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme informação de ID 512782, determina-se sua devolução ao Tesouro Nacional, nos termos prescritos no artigo 82, § 1o da supracitada Resolução TSE, sob pena de cobrança executiva.
Pelo exposto, julgo não prestadas as contas de campanha de Manoel Rodrigues Filho, candidato a Deputado Estadual no pleito de 2018, determinando, ainda, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, na forma por ele requerida, para os fins previstos no artigo 85 da Resolução TSE no 23.553/2017.”
Em relação à não prestação de contas, ao candidato que não as apresentar será negada a certidão de quitação eleitoral (comprovante de que está regular perante a Justiça Eleitoral) pelo prazo do mandato ao qual concorreu. Portando fica o candidato carcará inelegível para as próximas eleições.